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Búzios efetua pagamento do auxílio defeso da sardinha aos pescadores artesanais

O benefício garante apoio financeiro durante o período em que a pesca da espécie está suspensa para sua preservação

Búzios efetua pagamento do auxílio defeso da sardinha aos pescadores artesanais
Búzios efetua pagamento do auxílio defeso da sardinha aos pescadores artesanais (Foto: Reprodução)

 A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Pesca, efetuou o pagamento do Auxílio Emergencial Municipal nesta quinta-feira (29) para 30 famílias de pescadores artesanais de sardinha. O benefício garante apoio financeiro durante o período em que a pesca da espécie está suspensa para sua preservação, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que trata da concessão de um benefício emergencial aos pescadores artesanais. Mais concretamente, a lei define os termos e condições para a concessão desse auxílio.

O Auxílio Emergencial Municipal ao pescador de sardinha, pleiteado pela Colônia dos Pescadores, corresponde a um salário mínimo — R$ 1.412,00, referente ao ano de 2024. Cada família recebeu R$ 4.236,00, equivalente a três meses do período do defeso da sardinha.

O pagamento contempla apenas os profissionais que atendem a um conjunto de critérios técnicos e legais, definidos com base na legislação vigente, em especial a Lei nº 10.779/2003 e o Decreto nº 8.424/2015. São critérios para o sorteio:

Estar devidamente registrado como pescador artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);

Estar cadastrado na Colônia de Pescadores Z-23;

Ter atividade comprovada na pesca da sardinha nos 12 meses anteriores ao defeso;

Estar em situação regular junto aos órgãos competentes.

Além disso, não poderá receber o auxílio ao pescador que:

I – Estiver beneficiando-se de qualquer outro programa de atendimento social, seja do município de Armação dos Búzios, de outros municípios, do Estado ou da União;

II – Para permissionário do município, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 10.779/2003;

III – Estiver vinculado ao emprego formal (CLT) ou registrado como pessoa jurídica (PJ), conforme o art. 1º, §4º, da Lei nº 10.779/2003 c/c art. 2º, V, do Decreto nº 8.424/2015.

Segundo a Secretaria Municipal de Pesca, os critérios foram adotados para garantir que o auxílio beneficie exclusivamente os pescadores que realmente dependem da atividade artesanal da sardinha como única fonte de renda durante o defeso. O auxílio reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização da pesca artesanal e o respeito às tradições e aos direitos dos trabalhadores do mar.


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