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Justiça suspende cobrança da taxa de resíduos para moradores do Bosque do Peró em Cabo Frio

A prefeitura informou, em nota, que o Município ainda não foi formalmente intimado sobre a decisão liminar que determina a suspensão da cobrança em relação à associação mencionada

Justiça suspende cobrança da taxa de resíduos para moradores do Bosque do Peró em Cabo Frio
Justiça suspende cobrança da taxa de resíduos para moradores do Bosque do Peró em Cabo Frio (Foto: Reprodução)

 A Associação de Moradores do Condomínio Bosque do Peró entrou com mandado de segurança contra o Município de Cabo Frio questionando o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD). O pedido aponta ausência de informações sobre os fatores que compõem a base de cálculo do tributo.


 O impetrante solicitou que o município apresentasse a memória de cálculo detalhada, que comprove o valor do tributo para cada associado, e pediu a suspensão da cobrança até a apresentação desses dados.


 Subsidiariamente, caso o juízo entenda que a falta de informações compromete a validade do lançamento, foi requerida a suspensão por prazo indeterminado.


 A Lei Municipal nº 4.523/2025 instituiu a cobrança da TCRSD, regulamentada pelo Decreto nº 7.718/2025.


 Segundo a legislação, o tributo incide sobre a utilização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, e a base de cálculo considera o custo médio da coleta no município, a classificação do imóvel e a estimativa de geração de resíduos.


 O juiz analisou a documentação apresentada e verificou que os fatores utilizados pelo município para calcular a TCRSD não constam nos lançamentos do IPTU nem nos atos legais que instituem e regulamentam a taxa.


 Considerando o prazo curto de pagamento, de quatro dias, e a necessidade de garantir ciência dos contribuintes, o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade do tributo até que as informações sejam apresentadas.


 O município terá 40 dias para detalhar o cálculo do tributo, esclarecer os critérios de geração de resíduos e apresentar a tabela de classificação prevista no decreto. A autoridade coatora foi notificada para prestar informações em dez dias, e o Ministério Público será comunicado.


O que diz a prefeitura


 Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou o seguinte: ” O Município ainda não foi formalmente intimado acerca da decisão liminar que trata da suspensão da cobrança da Taxa de Coleta de Lixo em relação à associação mencionada (Associação de Moradores Condomínio Bosque do Peró). Tão logo haja a devida intimação judicial, a Procuradoria Geral do Município analisará os termos da decisão para adoção das medidas jurídicas cabíveis. O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das decisões judiciais, sempre pautado na defesa do interesse público”.

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