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Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em São Pedro da Aldeia

Órgão aponta possível inconstitucionalidade no pleito que reconduziu presidente para o biênio 2027/2028 e dá prazo de 20 dias para resposta da Câmara

Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em São Pedro da Aldeia
Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em São Pedro da Aldeia (Foto: Reprodução)

Por Letycia Rocha


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama, recomendou à Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora realizada em 8 de abril do ano passado. O pleito definiu os integrantes da direção da Casa para o biênio 2027/2028 e resultou na recondução do atual presidente, Jean-Pierre, por mais dois anos.


A recomendação consta em despacho e ofício expedidos nos dias 25 e 26 de março desse ano, assinados pelo promotor de Justiça Eduardo Fiorito Pereira. O documento foi encaminhado oficialmente ao Legislativo municipal, que tem prazo de 20 dias para informar as providências adotadas.


De acordo com o Ministério Público, a antecipação da eleição pode ser considerada inconstitucional por contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte estabelece que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer em período próximo ao início do mandato correspondente, respeitando o chamado princípio da contemporaneidade.


No despacho, o promotor destaca que a eleição em São Pedro da Aldeia ocorreu com mais de um ano e meio de antecedência em relação ao início do biênio 2027/2028, o que, em tese, afronta os princípios republicano e democrático. Segundo o documento, esse tipo de prática pode “engessar” o cenário político, dificultando a alternância de poder e limitando a representatividade dentro do Legislativo.


O Ministério Público cita decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais a Corte considerou inválidas eleições antecipadas para mesas diretoras quando realizadas fora de um intervalo temporal adequado. Nesses julgamentos, ficou estabelecido que o pleito deve ocorrer entre outubro do ano anterior e o início do mandato, garantindo maior alinhamento com a composição política vigente.


Além da anulação da eleição, o MPRJ também recomendou que a Câmara revogue a alteração regimental que permitiu a realização do pleito “a qualquer tempo”. O objetivo, segundo o órgão, é adequar o regimento interno às normas constitucionais e à jurisprudência vigente.


Apesar da recomendação, o Ministério Público ressalta que a medida não tem caráter de decisão judicial. Trata-se de uma orientação formal, com o objetivo de prevenir futuras nulidades e evitar a judicialização do caso.


Caso a Câmara não acate a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para contestar a legalidade da eleição antecipada.

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