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Descarte irregular em mangue de Cabo Frio resulta em autuação e multa ambiental

Fiscalização conjunta das secretarias de Meio Ambiente e Segurança flagra responsável durante patrulhamento e reforça canais para denúncias anônimas

Descarte irregular em mangue de Cabo Frio resulta em autuação e multa ambiental
Descarte irregular em mangue de Cabo Frio resulta em autuação e multa ambiental (Foto: Reprodução)

 Na noite desta terça-feira (1), agentes da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Clima e da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Cabo Frio, por meio da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e da Guarda Marítima e Ambiental (GMA), flagraram o descarte irregular de resíduos da construção civil em uma área de mangue no bairro Palmeiras, localizada atrás do shopping local.


Durante patrulhamento de rotina, as equipes identificaram o momento exato em que o material estava sendo despejado no local. A fiscalização ambiental registrou o caso por meio de relatório com parecer técnico, o que possibilitou a autuação do responsável, que foi encaminhado à delegacia, além da aplicação da multa ambiental prevista na legislação.


O secretário de Meio Ambiente, Saneamento e Clima, Jailton Nogueira, destacou a relevância do trabalho integrado entre as forças de fiscalização para a obtenção de resultados efetivos. “Esse tipo de flagrante é raro, pois normalmente a infração ocorre à noite, em locais afastados e de difícil acesso. A presença constante das equipes nas ruas tem sido fundamental”, afirmou.


Jailton Nogueira também reforçou que o descarte de resíduos da construção civil deve ser realizado exclusivamente por meio de caçambas ou empresas licenciadas, com transporte adequado e emissão do manifesto de resíduos. O descarte irregular configura crime ambiental, sujeito a sanções administrativas e criminais.


A Prefeitura de Cabo Frio mantém o compromisso de garantir o anonimato dos denunciantes de crimes ambientais. Denúncias podem ser feitas pelo e-mail meioambiente@cabofrio.rj.gov.br ou pelo telefone (22) 3199-1313.


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