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Saiba quem tem direito ao benefício do Seguro-Defeso

Auxílio é pago aos pescadores artesanais durante o período de defeso

Saiba quem tem direito ao benefício do Seguro-Defeso
Saiba quem tem direito ao benefício do Seguro-Defeso (Foto: Reprodução)

 Desde 24 de junho, estão em vigor novas regras para o acesso ao Seguro-defeso, benefício destinado a pescadores profissionais artesanais durante o período de proibição da pesca. A mudança foi determinada pelo Decreto n° 12.527, com o objetivo de garantir maior controle sobre os pagamentos, transparência no processo e combate a fraudes.


 O Seguro-defeso é um auxílio concedido durante os períodos em que a pesca é suspensa por motivos ambientais, como a reprodução de espécies aquáticas. Essa paralisação, estabelecida anualmente por normas dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), é essencial para a preservação dos ecossistemas e a manutenção do estoque pesqueiro. Durante esse intervalo, os pescadores ficam impedidos de trabalhar e, por isso, recebem o benefício como forma de compensação.


 De acordo com a nova regulamentação, o direito ao Seguro-defeso é restrito ao pescador profissional artesanal devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que não possua outra fonte de renda no momento da solicitação. Além disso, é necessário cumprir uma série de critérios adicionais estabelecidos no decreto.


 Para ter acesso ao benefício, o pescador precisa:


 Comprovar o exercício da pesca artesanal como atividade profissional;

Ter registro ativo no RGP por no mínimo um ano;

Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente ou programas de transferência de renda;

Não possuir vínculo empregatício ou outra atividade remunerada;

Apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Residir no município onde ocorre o defeso ou em localidade limítrofe;

Ter o RGP homologado conforme as regras do novo decreto.

O Seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Os pedidos são analisados e processados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo dados oficiais, cerca de 1,9 milhão de pessoas estão inscritas no RGP e podem ser potenciais beneficiárias, desde que cumpram os requisitos exigidos.


 Pescadores que ainda não possuem o RGP podem fazer o cadastro gratuitamente na plataforma PesqBrasil, desde que tenham 18 anos e estejam em plena capacidade civil. Já os profissionais já registrados devem atualizar anualmente seus dados por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), disponível no site do MPA.

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