Cabo Frio prorroga prazo de recadastramento para prestadores de serviços náuticos
Documentação deve ser entregue na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização ou na Superintendência de Tamoios

A Prefeitura de Cabo Frio estendeu até 11 de setembro o prazo para o recadastramento anual de 2025 dos prestadores de serviços turísticos náuticos e das escolinhas que utilizam o uso de solo no município. A entrega da documentação deve ser feita na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização.
Antes disso, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro, os responsáveis precisam comparecer à Secretaria de Turismo para dar início ao processo. Nesta etapa, é necessário abrir processo administrativo no setor de Protocolo, com o tema “Turismo Náutico”, e retirar o formulário com o checklist dos documentos exigidos. Após a conferência, será emitido o Termo de Autorização para prestação dos serviços.
O recadastramento contempla atividades como banana boat, brinquedos náuticos, escolinhas de surfe, barco a vela, natação no mar, kite surfe, aluguel de stand up paddle e pranchas, caiaque, pedalinho, táxi marítimo, moto aquática e barco a remo.
A documentação deverá ser entregue no dia 11 de setembro, nos seguintes endereços: em Cabo Frio, na Secretaria Adjunta de Licenciamento e Fiscalização, localizada na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, Braga; e em Tamoios, na Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, na Avenida Independência, nº 5588, Shopping Unapark, Bloco B, Sala 03, Pontal de Santo Antônio.
Entre os documentos exigidos estão ficha de inscrição e cadastro, CNPJ, contrato social atualizado (quando couber), RG, CPF, comprovante de residência atualizado, TIE – Título de Inscrição da Embarcação (quando aplicável), Termo de Responsabilidade (Anexo 8-D da NORMAM-202/DPC), CIR – Caderneta de Inscrição e Registro, certidão negativa de débitos municipais, CADASTUR (recomendado), roteiro turístico náutico, foto atualizada e a última autorização emitida pela Prefeitura (quando houver).
O não cumprimento do prazo ou a ausência de documentos pode resultar na suspensão da licença. Estão dispensados apenas os prestadores que já possuem termo de autorização válido para 2025.
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